Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos os nossos clientes que, em caso de litígio, podem recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) para resolver a questão.

As entidades de RAL são centros de arbitragem que oferecem uma via extrajudicial, mais rápida e menos dispendiosa, para resolver conflitos entre consumidores e empresas.

Entidade de Resolução de Litígios Sugerida

Dada a localização da nossa sede, em caso de litígio, o consumidor pode contactar o:

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)

Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL)

Para contratos de compra e venda ou de serviços celebrados online, o consumidor pode também utilizar a plataforma europeia de resolução de litígios em linha para submeter a sua queixa.

Para mais informações e para consultar a lista completa e atualizada de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios disponíveis em Portugal, por favor, visite o Portal do Consumidor em www.consumidor.gov.pt.